É republicado em anexo o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, resultante do presente diploma.
Artigo 4.º — Republicação do Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho
Vigente desde: 05/06/2004
É republicado em anexo o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, resultante do presente diploma.