- 1 -O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 96/5/CE, da Comissão, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Directivas n.os 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, 1999/39/CE, da Comissão, de 6 de Maio, e 2003/13/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial, que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos leites destinados a crianças de pouca idade.
- 3 -O presente diploma contém oito anexos que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/06/2004