Aos dirigentes do IFDR, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros do conselho directivo
Vigente desde: 27/04/2007
Aos dirigentes do IFDR, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do gestor público.