Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
Prorrogação do prazo de regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos
O prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, é prorrogado até 31 de Maio de 2010.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 1 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.