Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:
- a)Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;
- b)Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
- c)Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
- d)Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.