- 1 -São excecionadas de integração em agrupamento ou de agregação:
- a)As escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;
- b)As escolas profissionais públicas;
- c)As escolas de ensino artístico;
- d)As escolas que prestem serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais;
- e)As escolas com contrato de autonomia.
- 2 -A integração em agrupamentos ou a agregação das escolas referidas no número anterior depende da sua iniciativa.
Artigo 7.º-A — Regime de exceção
Vigente desde: 02/07/2012