- 1 -É republicado em anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -É republicado em anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, com a redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 30 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 07/10/2013