- 1 -O presidente é indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES.
- 2 -Ao presidente compete especialmente:
- a)Representar o conselho da comunidade;
- b)Convocar e dirigir as reuniões;
- c)Assegurar a ligação do conselho da comunidade aos outros órgãos do ACES, especialmente ao diretor executivo.
Artigo 33.º — Presidente
Vigente desde: 07/10/2013