A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril
A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril