- 1 -A aferição da eficiência na utilização dos recursos públicos e da razoabilidade financeira, no âmbito de operações, investimentos ou ações, pode ser feita com recurso a peritos externos independentes, caso a autoridade de gestão considere necessário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Peritos externos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)
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