- 1 -A estruturação operacional dos fundos da política de coesão é a seguinte:
- a)Quatro PO temáticos:
- i)Competitividade e Internacionalização;
- ii)Inclusão Social e Emprego;
- iii)Capital Humano;
- iv)Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
- b)Cinco PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada NUTS II:
- i)Norte;
- ii)Centro;
- iii)Lisboa;
- iv)Alentejo;
- v)Algarve;
- c)Dois PO regionais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com as prioridades definidas pelos respetivos governos regionais;
- d)Um PO de assistência técnica.
- a)Quatro PO temáticos:
- 2 -A estruturação operacional do FEADER é a seguinte:
- a)Um PDR para o continente, designado PDR 2020;
- b)Um PDR na região autónoma dos Açores, designado PRORURAL+;
- c)Um PDR na região autónoma da Madeira, designado PRODERAM 2020.
- 3 -A estruturação operacional do FEAMP é composta por um PO de âmbito nacional, designado Mar 2020.
- 4 -A estrutura operacional do FEAC é composta por um PO de âmbito nacional.
Artigo 5.º — Estruturação operacional dos fundos europeus estruturais e de investimento
Vigente desde: 16/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2018