- 1 -As contribuições europeias relativas ao FEADER e ao FEAMP são creditadas pelos serviços da Comissão Europeia diretamente em contas bancárias específicas para cada fundo, junto do IGCP, E.P.E., devendo o IFAP, I.P., assegurar os fluxos financeiros com a Comissão Europeia.
- 2 -De modo a assegurar um regular fluxo financeiro que permita efetuar atempadamente os pagamentos aos beneficiários, o IFAP, I.P., pode mobilizar junto do IGCP, E.P.E., as OET para que estiver autorizado pela lei que aprova o Orçamento do Estado e nos limites da sua capacidade financeira para fazer face aos respetivos encargos.
Artigo 69.º — Circuito financeiro do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Vigente desde: 16/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2018