- 1 -As competências de coordenação técnica, aplicação dos fundos, acompanhamento, monitorização, avaliação e auditoria e controlo são apoiadas por um sistema de informação, designado SI PT2020.
- 2 -O SI PT2020 deve ser concebido e desenvolvido na perspetiva do candidato a apoio e do beneficiário das operações, favorecendo-se a simplificação dos formulários e de processos e a facilidade de acesso, a realização dos objetivos programáticos do Portugal 2020, incluindo a coerência com a programação orçamental, a gestão dos PO, o cumprimento das disposições regulamentares nas diversas funções e a coerência e segurança da informação.
- 3 -A arquitetura do SI PT2020 baseia-se nos sistemas de informação existentes, sendo criados instrumentos de partilha de informação, através do intercâmbio eletrónico de dados entre os fundos da política de coesão e o FEADER e o FEAMP que permita assegurar a visão do conjunto dos FEEI e o exercício da governação no plano do Portugal 2020.
- 4 -O SI PT2020 deve:
- a)Permitir o acesso à informação existente na Administração Pública que seja necessária à instrução do processo de análise de candidatura e concessão dos apoios no âmbito dos FEEI, designadamente no que diz respeito aos elementos de identificação e caraterização do candidato ou beneficiário, e sua situação contributiva e tributária perante a segurança social e a administração fiscal, após autorização para o efeito concedida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro;
- b)Possibilitar a prestação de informação aos órgãos de governação, de forma contínua e não condicionada aos calendários de reporte e de prestação pública de informação;
- c)Assegurar a informação relativa ao conjunto dos FEEI, através do Balcão Portugal 2020, de uma base geral de beneficiários, do repositório geral de dados e do registo de dívidas aos FEEI.
- 5 -A Agência, I.P., assegura o desenvolvimento, a manutenção e o pleno funcionamento do SI PT2020, em articulação com as autoridades de gestão dos FEEI, o organismo pagador do FEADER e autoridade de certificação do FEAMP.
- 6 -A Agência, I.P., assegura ainda a ligação e a articulação entre o SI PT2020 e o sistema de informação da Comissão Europeia, designado SFC 2014-2020, para os fundos da política da coesão.
- 7 -As autoridades de gestão asseguram o desenvolvimento, a manutenção e o pleno funcionamento do SI PT2020, no que respeita às funcionalidades específicas de gestão, observando as indicações dos órgãos de coordenação técnica e das autoridades de certificação e de auditoria.
- 8 -Os organismos intermédios utilizam o sistema de informação da autoridade de gestão ou um sistema de informação próprio que observe os requisitos estabelecidos pela autoridade de gestão.
- 9 -Compete às autoridades de certificação, o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação específicos que, designadamente, integrem, a níveis agregados, as informações contidas nos sistemas de informação dos PO e viabilizem a elaboração e a transferência automática para o sistema de informação da Comissão Europeia, nomeadamente, de declarações de despesa certificada e de pedidos de pagamento, e que apoiem o exercício das competências de monitorização estratégica, operacional e financeira.
Artigo 73.º — Sistema de informação
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018