Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, no sentido de permitir que no mercado da cabotagem insular os armadores com navios de registo MAR possam beneficiar na íntegra do seu regime legal
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro, eliminando a aplicação obrigatória a todos os navios de bandeira portuguesa que façam transporte de passageiros e mercadorias na cabotagem insular do regime previsto para os navios de registo convencional, no que respeita à constituição das tripulações, às remunerações mínimas previstas no acordo coletivo de trabalho e ao regime de segurança social e fiscal.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António Manuel Coelho da Costa Moura - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 26 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.