- 1 -O diretor nacional é apoiado por um gabinete constituído por assessores e secretariado, em número máximo de dois e de três respetivamente.
- 2 -Compete ao pessoal afeto ao gabinete assessorar e secretariar o diretor nacional e os diretores-nacionais adjuntos no exercício das suas funções, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
- b)Informação, relações públicas e protocolo;
- c)Relação com a comunicação social; e
- d)Apoio administrativo.
- 3 -O pessoal afeto ao gabinete tem direito a um suplemento remuneratório de 20 % da remuneração base para os assessores e de 10 % para os secretários pessoais, pela disponibilidade permanente e isenção de horário, não sendo devido qualquer retribuição por trabalho suplementar.
Artigo 23.º — Gabinete de apoio ao diretor nacional
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019