À USIC compete:
- a)Instalar, explorar e manter os sistemas de telecomunicações da PJ;
- b)Desenvolver, gerir e proceder à manutenção dos sistemas de informação da PJ, equipamentos especiais e respetivas redes de comunicação;
- c)Conceber e manter a arquitetura dos equipamentos, das redes de comunicação e dos sistemas de informação da PJ, selecionando e instalando os equipamentos e os sistemas tecnológicos de suporte mais adequados, e garantindo a confidencialidade e a integridade da informação armazenada, bem como a sua transmissão de forma segura;
- d)Garantir o apoio aos utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos sistemas de informação, dos equipamentos, das redes em exploração e assegurar a formação;
- e)Garantir a operacionalidade do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal na PJ;
- f)Garantir os algoritmos de encriptação das comunicações;
- g)Assegurar o controlo do sistema de interceções de comunicações, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual; e
- h)Administrar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento dos sistemas de recolha e obtenção de prova, nos termos do disposto nos artigos 187.º a 189.º do Código de Processo Penal e na Lei de Segurança Interna.