Artigo 38.º
Unidade de Cooperação Internacional
Redação registada como em vigor em 13/09/2019.
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- 1 -Na estrutura interna da PJ, compete à UCI assegurar o funcionamento da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -No desenvolvimento do número anterior, compete à UCI, designadamente:
- a)Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza;
- b)Assegurar a representação externa, nas instâncias europeias internacionais em matéria das competências da OIPC/INTERPOL e da EUROPOL no âmbito das áreas de intervenção reservadas da PJ;
- c)Auxiliar as autoridades judiciárias nos termos da lei processual penal no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal.
- 3 -Compete, ainda, à UCI:
- a)Desenvolver, acompanhar e analisar processos, projetos e missões no plano internacional e da cooperação institucional com outras entidades congéneres, em especial com as de língua oficial portuguesa;
- b)Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de extradição no âmbito das competências da PJ;
- c)Coordenar a participação da PJ nas instâncias competentes no quadro da cooperação policial da União Europeia;
- d)Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional;
- e)Proceder à gestão relativa à colocação e comissões de serviço dos oficiais de ligação da PJ.
- 4 -O Ministério Público promove o envio à UCI das certidões das sentenças proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados, para efeitos de comunicação ao país de origem, devendo a PJ assegurar a partilha de informação no âmbito do PUC-CPI.
- 5 -A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica à UCI os factos relevantes relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.
- 6 -Na UCI funciona uma equipa de tradutores intérpretes que asseguram as tarefas de tradução da documentação e das comunicações utilizadas na cooperação policial e investigação criminal.