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Artigo 58.ºSuplemento remuneratório do pessoal dirigente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-C/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/2019 a 29/12/2023

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