Determina que o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de Novembro (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores), com referência ao Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, seja prorrogado até às 0 horas do dia 20 de Abril de 1976