- 1 -A Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, adiante designada abreviadamente por DGORH, criada pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, é um órgão da estrutura orgânica central do Ministério dos Assuntos Sociais, actuando nos domínios da organização e da gestão e formação de pessoal da segurança social.
- 2 -A DGORH funciona na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 1.º — (Natureza e dependência)
Vigente desde: 20/05/1980