O disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, na redacção introduzida pelo presente diploma, e no artigo 26.º-A, ora aditado, aplica-se às operações de crédito já contratadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 5 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.