Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
Redação registada como em vigor em 12/06/2009.
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A CP, E. P. E., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pelo presente decreto-lei e estatutos anexos, que dele fazem parte integrante, e pela demais legislação aplicável.