Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
Redação registada como em vigor em 15/03/2012.
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A CP, E. P. E., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, com exceção do previsto no artigo 37.º, bem como pelo disposto no presente decreto-lei e estatutos anexos, que dele fazem parte integrante, e pela demais legislação aplicável.