Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A CP, E. P. E., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, pelo presente decreto-lei e estatutos anexos, que dele fazem parte integrante, e pela demais legislação aplicável.