- 1 -As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou revestir forma escritural, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertíveis a pedido do accionista.
- 2 -Os títulos representam 1, 10, 50, 100, 1000 ou 10000 acções, podendo os accionistas exigir a sua divisão e a sua concentração.
- 3 -As despesas de divisão e concentração de títulos correm por conta dos accionistas interessados.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/04/1999