Das decisões finais proferidas pela DGS, nos termos dos artigos 11.º e 12.º deste diploma, cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Das decisões finais proferidas pela DGS, nos termos dos artigos 11.º e 12.º deste diploma, cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.