São entidades competentes para a concessão do passaporte comum, com a possibilidade de delegação e de subdelegação:
- a)Os governadores civis;
- b)Os governos regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respectivas leis orgânicas;
- c)As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.