- 1 -O SEF/MAI é o organismo responsável pelo SIPEP.
- 2 -O SIPEP obedece às especificações técnicas, legalmente determinadas, em matéria de protecção de dados pessoais informatizados.
- 3 -Cabe ao director do SEF/MAI assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares, a correcção de inexactidões, o complemento de omissões e a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar por que a consulta ou comunicação da informação respeite as condições legalmente determinadas.
- 4 -Compete ao director do SEF/MAI decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação pessoal ali constante, cabendo recurso hierárquico da sua decisão, sem prejuízo da competência própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) nesta matéria.
Artigo 42.º — Entidade responsável pelo SIPEP
Vigente desde: 26/07/2006