A prestação de falsas declarações para a obtenção de passaporte, a falsificação de passaporte ou dos respectivos impressos próprios e o uso de passaporte falsificado, bem como o uso de passaporte alheio, são punidos nos termos do Código Penal.
Artigo 47.º — Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Vigente desde: 26/07/2006