- 1 -A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços, no âmbito das suas competências;
- b)O produto resultante da edição ou venda de publicações editadas pela SG;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007