O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
- a)Directiva n.º 2007/20/CE, da Comissão, de 3 de Abril, com o objectivo de incluir a substância activa diclofluanida no anexo i da mesma;
- b)Directiva n.º 2007/69/CE, da Comissão, de 29 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa difetialona no anexo i da mesma;
- c)Directiva n.º 2007/70/CE, da Comissão, de 29 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no anexo i-A da mesma;
- d)Directiva n.º 2008/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa clotianidina no anexo i da mesma;
- e)Directiva n.º 2008/16/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa etofenprox no anexo i da mesma.