Artigo 8.º
Controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 23/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.