Artigo 26.º
Modelos e equipamentos
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
Esta redação foi substituída em 19/03/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Por despacho conjunto do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico.
- 2 -Por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os modelos e os conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica.
- 3 -Os despachos referidos nos números anteriores dão divulgados nos sítios da Internet do IMT, I. P., e da Direção-Geral da Saúde.