- 1 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo são assegurados com recurso às verbas anteriormente afetas às estruturas que prosseguiam as respetivas atribuições e competências, até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2016.
- 2 -Compete ao Ministro das Finanças providenciar e implementar a efetiva reafetação de verbas necessárias ao funcionamento da nova estrutura governamental, em estreita coordenação com as/os respetivas/os ministras/os.
Artigo 32.º — Disposições orçamentais
Vigente desde: 10/11/2017