- 1 -São requisitos gerais de recrutamento em qualquer carreira da PJ:
- a)Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- b)Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo;
- c)Ausência de antecedentes criminais;
- d)Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
- e)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- f)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
- 2 -São requisitos específicos de recrutamento nas carreiras de investigação criminal e de segurança:
- a)Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
- 3 -Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não é aplicável o requisito previsto na alínea a) do número anterior, fixando-se neste caso a idade limite em 35 anos.
- 4 -São requisitos específicos de provimento nas carreiras especiais da PJ:
- a)Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros; e
- b)Aprovação em curso de formação específica ministrado no IPJCC.
Artigo 44.º — Requisitos gerais de recrutamento
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019