- 1 -As contas «poupança-reformados» vencem juros à taxa em vigor para os depósitos a prazo de 181 dias a um ano.
- 2 -Os juros são liquidados, relativamente a cada depósito:
- a)No fim de cada prazo contratual;
- b)No caso de mobilização antecipada, nos termos do regime em vigor para os depósitos a prazo.
- 3 -Os juros produzidos pelas entregas ao longo do prazo são calculados à taxa proporcional.
Artigo 5.º — (Regime de juros)
Vigente desde: 14/06/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/1986