Artigo 14.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 18/05/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências referidas no artigo anterior são exercidas pelos serviços e organismos competentes das respectivas administrações regionais.