Cabe ao DEB:
- a)Assegurar a permanente adequação dos planos de estudo e programas aos objectivos do sistema educativo;
- b)Estabelecer o quadro de organização pedagógica dos estabelecimentos de educação e ensino;
- c)Proceder à definição de critérios para o desenvolvimento da rede da educação pré-escolar e do ensino básico, com vista à satisfação das necessidades deste subsistema de ensino e à correcção das assimetrias regionais;
- d)Coordenar a educação artística genérica integrada no ensino básico;
- e)Promover e assegurar um sistema de educação recorrente de adultos e educação extra-escolar, ao nível do ensino básico;
- f)Promover a integração sócio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas, nomeadamente dos que são portadores de deficiências;
- g)Cooperar na definição de prioridades nacionais de formação contínua de professores;
- h)Propor medidas que garantam a adequação da tipologia das escolas e dos equipamentos didácticos às necessidades do sistema educativo, ao nível do ensino básico;
- i)Colaborar na definição da política de acção social escolar e de educação para a saúde e desenvolver acções que promovam a igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar;
- j)Colaborar na definição de prioridades para a educação física e desporto escolar e coordenar as actividades neste domínio;
- l)Avaliar o subsistema de ensino básico e propor as medidas que repute necessárias;
- m)Orientar e coordenar as actividades educativas no âmbito do ensino básico mediatizado.