Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
- a)Conceber e propor superiormente a produção normativa que se mostre necessária ao cumprimento das competências do DEB;
- b)Conceber planos de estudos e programas do ensino básico, coordenar o respectivo desenvolvimento e estabelecer condições de concessão de equivalências;
- c)Acompanhar o desenvolvimento da rede dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
- d)Conceber e coordenar programas e medidas que visem a integração sócio-educativa das crianças e adolescentes com necessidades educativas específicas, nomeadamente devido a deficiências, assegurando ainda a orientação pedagógica e a coordenação das iniciativas públicas e privadas de educação especial;
- e)Conceber, coordenar e realizar programas de formação e produzir materiais de informação e formação multimédia, de acordo com as prioridades definidas pelo Conselho Coordenador de Formação Contínua;
- f)Assegurar, a nível de educação pré-escolar e do ensino básico, a coordenação do ensino particular e cooperativo e, designadamente, organizar o cadastro de estabelecimentos e colaborar na definição de critérios para a atribuição de paralelismo pedagógico, para concessão de autonomia pedagógica e para a celebração de contratos, concessão de apoios e autorização de leccionação;
- g)Assegurar as condições necessárias à realização de provas de exame;
- h)Coordenar as actividades de educação física e desporto escolar, colaborando com as direcções regionais de educação na definição de prioridades e linhas de acção neste domínio;
- i)Proceder à definição do pessoal docente necessário ao desenvolvimento das várias modalidades de educação e ensino básico;
- j)Colaborar com o Instituto Camões na preparação e organização dos programas e materiais didácticos adequados aos cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro e na definição dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento de cursos do ensino básico no estrangeiro;
- l)Contribuir para a definição e coordenar a política de acção social escolar nas suas várias vertentes, designadamente no que se refere à alimentação e alojamento de alunos, à saúde escolar e à prevenção de acidentes nas escolas, bem como aos demais apoios e complementos educativos previstos na lei.