Altera o Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto (regula o exercício da actividade de segurança privada)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro.
Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.