O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adriano Lopes Gomes Pimpão - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 19 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Orçamento da segurança social - 1997
Continente e Regiões Autónomas
(ver documento original)