- 1 -O presente diploma altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, e aprova em anexo, que dele faz parte integrante, o Regulamento do Fundo de Garantia Salarial.
- 2 -O Fundo rege-se pelo disposto no presente diploma, pelo seu Regulamento, bem como, no desenvolvimento das suas atribuições, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, e pela regulamentação complementar específica que vier a ser aprovada.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/04/2001