É prorrogado, pelo período de dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
Artigo 1.º — Prazo de caducidade dos alvarás e licenças
Vigente desde: 02/07/2003
É prorrogado, pelo período de dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.