Os limites semanais, mensais, trimestrais e anuais de tempo de voo total e de período de serviço de voo são os constantes do quadro n.º 5.
Artigo 16.º — Limites semanais, mensais, trimestrais e anuais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2022
Os limites semanais, mensais, trimestrais e anuais de tempo de voo total e de período de serviço de voo são os constantes do quadro n.º 5.