Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 15/2004, de 14 de Janeiro.