Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Sucessão
Vigente desde: 27/04/2007
A DGEG sucede nas atribuições da Direcção-Geral de Geologia e Energia.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Quadro de cargos de direcção
Seguinte · Artigo 10
Pessoal com funções de fiscalização