Artigo 11.º
Contextos
Redação registada como em vigor em 09/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior, a Direção-Geral do Património Cultural pondera os contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa, designadamente os bens móveis ou imóveis que constituem o suporte material da manifestação do património cultural imaterial.