Artigo 29.º
Avaliação sumativa
Redação registada como em vigor em 15/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo global, tem como objetivos a classificação e a certificação e inclui:
- a)A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola;
- b)A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, concretizada através da realização de provas e de exames finais nacionais.
- 2 -A avaliação sumativa externa aplica-se:
- a)Aos alunos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os da modalidade de ensino recorrente;
- b)Aos alunos dos cursos científico-humanísticos da modalidade de ensino recorrente que pretendam prosseguir estudos em cursos de ensino superior conferentes de grau académico;
- c)A todos os alunos dos outros cursos que pretendam prosseguir estudos em cursos do ensino superior conferentes de grau académico.
- 3 -A avaliação sumativa externa para os alunos dos cursos científico-humanísticos realiza-se no ano terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes:
- a)Na disciplina de Português da componente de formação geral;
- b)Na disciplina trienal da componente de formação específica;
- c)Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.
- 4 -A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:
- a)Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;
- b)Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
- c)Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos.
- 5 -A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos de ensino artístico especializado realiza-se nos termos seguintes:
- a)Na disciplina de Português da componente de formação geral;
- b)Na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral.
- 6 -É facultada aos alunos dos cursos regulados pelo presente diploma a realização dos exames a que se referem os n.os 3, 4 e 5 na qualidade de autopropostos, de acordo com as disposições do Regulamento de Exames do Ensino Secundário em vigor.
- 7 -Em todas as disciplinas constantes dos planos de estudo são atribuídas classificações na escala de 0 a 20 valores.