Artigo 3.º
Princípios orientadores
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
Esta redação foi substituída em 05/04/2016. Ver a versão consolidada
A organização e a gestão do currículo dos ensinos básico e secundário subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário e articulação entre as formações de nível secundário com o ensino superior e com o mundo do trabalho;
- b)Diversidade de ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, por forma a assegurar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais para cada ciclo e nível de ensino, bem como as exigências decorrentes das estratégias de desenvolvimento do País;
- c)Promoção da melhoria da qualidade do ensino;
- d)Redução da dispersão curricular e do reforço da carga horária nas disciplinas fundamentais;
- e)Reforço da autonomia pedagógica e organizativa das escolas na gestão do currículo e uma maior liberdade de escolha de ofertas formativas, no sentido da definição de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado às características próprias e integrado no respetivo projeto educativo;
- f)Flexibilidade da duração das aulas;
- g)Eficiência na distribuição das atividades letivas e na racionalização da carga horária letiva semanal dos alunos;
- h)Flexibilidade na construção dos percursos formativos, adequada aos diferentes ciclos e níveis de ensino;
- i)Garantia da reorientação do percurso escolar dos alunos nos ciclos e níveis de ensino em que existam diversas ofertas formativas;
- j)Favorecimento da integração das dimensões teórica e prática dos conhecimentos, através da valorização da aprendizagem experimental;
- k)Articulação do currículo e da avaliação, assegurando que esta constitua um elemento de referência que reforce a sistematização do que se ensina e do que se aprende;
- l)Promoção do rigor da avaliação, valorizando os resultados escolares e reforçando a avaliação sumativa externa no ensino básico;
- m)Reforço do caráter transversal da educação para a cidadania, estabelecendo conteúdos e orientações programáticas, mas não a autonomizando como disciplina de oferta obrigatória;
- n)Valorização da língua e da cultura portuguesas em todas as componentes curriculares;
- o)Utilização das tecnologias de informação e comunicação nas diversas componentes curriculares;
- p)Enriquecimento da aprendizagem, através da oferta de atividades culturais diversas e de disciplinas, de caráter facultativo em função do projeto educativo de escola, possibilitando aos alunos diversificação e alargamento da sua formação, no respeito pela autonomia de cada escola.