É aditado ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, o artigo 99.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 99.º-A
Lagoas Costeiras
As disposições do presente capítulo aplicam-se também à Ria Formosa, Ria do Alvor, Lagoa de Santo André, Lagoa de Albufeira, Lagoa de Óbidos e Barrinha de Esmoriz, classificadas como lagoas costeiras.